Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados
Nova lei permite uso de título de capitalização por entidade beneficente
Luciano Lanes/Prefeitura de Porto Alegre Compradores poderão ceder o direito de resgate dos títulos às entidades beneficentes O presidente da Rep...
05/05/2022 16h51
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compradores poderão ceder o direito de resgate dos títulos às entidades beneficentes - (Foto: Luciano Lanes/Prefeitura de Porto Alegre)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.332/22, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Fruto do Projeto de Lei 545/22, do Senado, a lei foi aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores em março. Pelo texto, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para as entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Sorteios
Pela norma, para realizar esses sorteios, deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.

Continua após a publicidade

Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.