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Câmara analisa MP que isenta imposto das operações de arrendamento de aeronaves; acompanhe
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1094/21, qu...
04/05/2022 17h56
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1094/21, que retoma, até 2023, a isenção de Imposto de Renda na fonte para pagamentos de leasing de aeronaves remetidos por empresas brasileiras ao exterior.

Esse tipo de isenção existe desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando a MP 907/19 propôs um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.

Devido a veto ao projeto de lei de conversão da MP 907/19, as companhias pagaram 15% durante todo o ano de 2021.

Com a nova MP, o tributo será de 1% em 2024; 2% em 2025; 3% em 2026; e volta a ser de 15% de 2027 em diante.

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O relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), apresentou parecer favorável, fazendo apenas um ajuste para adaptar o texto à MP 1089/21, que acaba com a diferença entre transporte aéreo regular público e privado.

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