Câmara dos Deputados Meio Ambiente
Projeto prevê pena de prisão a quem cortar árvores perto de nascentes sem autorização
Iniciativa do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cometer este tipo de crime ambiental.
19/04/2022 08h41 Atualizada há 3 anos
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Frota diz que o dano causado pela retirada dessas árvores é incomensurável - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente. Na prática, o projeto cria um agravante para o corte de vegetação perto de nascentes e cursos d’água.

“O dano ambiental causado pelo corte ou retirada de árvores lindeiras às nascentes, rios lagos e lagoas é incomensurável, os prejuízos a fauna e a flora são talvez irreparáveis, isso sem falar no prejuízo que causa a toda a população do local”, justifica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado em Plenário.

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