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Proposta prevê multa em caso de suspensão indevida de serviços por concessionárias nos estados e no DF
Cleia Viana/Câmara dos Deputados Deputado Eduardo da Fonte, autor da proposta O Projeto de Lei 631/22 determina que as concessionárias de serviço...
11/04/2022 10h46
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputado Eduardo da Fonte, autor da proposta - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 631/22 determina que as concessionárias de serviços públicos nos estados e no Distrito Federal estarão sujeitas a multa na eventualidade de suspensão da prestação do serviço após adimplemento por parte do usuário.

Essa multa corresponderá a dez vezes o valor da conta devida e deverá ser paga em dinheiro em até 30 dias depois da suspensão indevida do serviço. Caso haja concordância do usuário, o valor poderá ser abatido nas faturas seguintes.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos na Lei Geral das Concessões e também na Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.

“Infelizmente, é comum, mesmo após a quitação das contas em atraso, que as concessionárias de energia elétrica suspendam os serviços, obrigando os consumidores a requerer o reestabelecimento da luz”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), ao defender as mudanças.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.