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Câmara aprova PEC das candidaturas femininas em primeiro turno; acompanhe
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Margarete Coelho relatou a proposta A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC das candidaturas f...
30/03/2022 20h56
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Margarete Coelho relatou a proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Foram 402 votos a favor e 44 contra.

O segundo turno deve ser votado ainda hoje, pois está em análise requerimento de dispensa do prazo regimental necessário entre os dois turnos de votação.

A Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.

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Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Destaques do Psol e do Novo apresentados à proposta foram rejeitados. Os partidos pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.

Saldo em anos seguintes
Segundo a PEC, aprovada na comissão especial com emendas supressiva e de redação da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.

A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade. O percentual mínimo de aplicação nessa finalidade (5% do Fundo Partidário) é incluído pela PEC no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.

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