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Projeto concede auxílio a paciente adulto sem renda e sem vínculos familiares
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Júlio Delgado: "É comum o abandono de pacientes graves em hospitais" O Projeto de Lei 470/22 prevê a concessão ...
30/03/2022 14h01
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Júlio Delgado: "É comum o abandono de pacientes graves em hospitais - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 470/22 prevê a concessão de auxílio assistencial a pacientes em tratamento de doenças graves, que demandem ajuda nas atividades da vida diária, mas não possuam vínculos familiares nem renda e estejam acolhidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). A proposta, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto prevê a concessão de um salário mínimo por mês a pessoas nessas condições, com idade entre 18 e 59 anos. A assistência será prestada por seis meses, podendo ser renovada mediante avaliação médica e social do beneficiário, até o limite de quatro renovações sucessivas ou intercaladas.

Nos casos irreversíveis do quadro do paciente, será aplicado o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Abandono
Júlio Delgado argumenta que é comum o abandono de pacientes com condições graves de saúde em hospitais. Às vezes, diz ele, a família se faz presente no início da internação, mas desaparece ao perceber a gravidade da situação, em especial quando apresenta dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.

“Na ocorrência de abandono, em geral, o serviço social é acionado para identificação e contato dos familiares do paciente. Todavia, em muitos casos, a procura não é exitosa, mormente quando há ausência, fragilidade ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários”, explica o autor do projeto.

Ele acrescenta que a situação da pessoa com idade entre 18 e 59 anos é diferente da do idoso ou do adolescente, que contam com arcabouço institucional de acolhimento.

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“Os serviços de alta complexidade, que englobam as diversas modalidades de acolhimento para diferentes tipos de usuários – pessoas em situação de rua, pessoa idosa, crianças e adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica, entre outros –, não têm previsão de instituição de longa permanência para acolhimento de pessoas adultas”, lamenta Delgado.

Regras
A proposta de Delgado determina que a identificação e o encaminhamento do beneficiário do auxílio assistencial a unidades de acolhimento ou famílias acolhedoras são de responsabilidade de unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas.

A unidade de acolhimento ou a família acolhedora que receber o beneficiário poderá reter até 70% do valor do benefício, a título de participação no custeio da entidade ou na provisão dos cuidados ofertados pela família.

Para controle da aplicação dos recursos públicos, a proposição estabelece que a unidade de assistência social do município deverá fazer visitas periódicas aos beneficiários acolhidos, para comprovar seu bem-estar e o recebimento dos cuidados necessários ao seu caso.

Ainda segundo o projeto, o médico ou a equipe médica responsável pelo acompanhamento do paciente deverá comunicar, à autoridade competente, os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos.

Igualmente, a unidade de acolhimento ou a família acolhedora deverá comunicar à unidade do Suas o restabelecimento da saúde do beneficiário.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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