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Publicada medida provisória que autoriza saque de até R$ 1 mil do FGTS
O governo federal editou uma medida provisória que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até...
18/03/2022 11h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
Saque poderá ser feito até 15 de dezembro deste ano - Tomaz Silva/Agência Brasil

O governo federal editou uma medida provisória que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

A MP ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição. As retiradas terão início no dia 20 de abril. O crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.

Conforme as regras, o valor de R$ 1 mil será o limite máximo para o saque. Caso o trabalhador tenha um saldo menor na conta vinculada, a retirada será no montante que estará disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.

Será admitido o crédito automático desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária. Mas caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.

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Demais saques

Todas as outras regras para movimentar recursos do FGTS estão preservadas. Ou seja, no caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria, o trabalhador deve seguir as regras já vigentes.

Tramitação

Uma vez publicada, a MP tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser analisada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto.