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Projeto reduz burocracia para incentivar construção de poços artesianos em condomínios
Michel Jesus/Câmara dos Deputado O autor da proposta, deputado Nereu Crispim O Projeto de Lei 260/22 altera a Lei do Saneamento Básico para simpl...
10/03/2022 10h46
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
O autor da proposta, deputado Nereu Crispim - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado)

O Projeto de Lei 260/22 altera a Lei do Saneamento Básico para simplificar os processos de autorização, licenciamento e outorga de poços artesianos em condomínios. O objetivo é incentivar esses empreendimentos a investir em obras de captação e exploração de recursos hídricos subterrâneos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Uma das medidas desburocratiza a concessão e a obtenção de licenças, autorizações, laudos e outorgas ambientais e sanitárias, prévias ou periódicas, em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal).

O texto prevê simplificação de exigências, redução de custos para condomínios de baixa renda e prazo máximo de até 5 dias para respostas do poder público a requerimentos feitos pelo representante legal do condomínio.

Poderão ser apresentados pedidos para a realização de estudos preliminares de disponibilidade hídrica e de viabilidade, para a perfuração do solo, para o início da obra e para realização de testes de qualidade da água, entre outros.

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“A integração de condomínios aos sistemas de solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano está em conformidade com políticas de aproveitamento ambiental sustentável para as futuras gerações e com baixo potencial de risco, alinhando-se, ainda, à diminuição dos custos com obras e despesas públicas nos sistemas de distribuição e fornecimento de água”, argumenta o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (União-RS).

Individualização da conta
O projeto também altera a Lei do Saneamento Básico para impedir cortes no fornecimento de água de condomínios inteiros em razão da inadimplência de um condômino.

O texto permite, nos casos em que o condomínio seja o único titular do contrato de fornecimento de água, que o Estatuto ou a Convenção do Condomínio estabeleça tanto a forma de individualização do consumo quanto de suspensão individual do fornecimento em caso de inadimplência.

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Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.