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Projeto cria programa para financiar apoio a vítimas de violência doméstica
Nilson Bastian/Câmara dos Deputados Costa quer aumentar investimento em proteção e apoio a vítimas de violência doméstica O Projeto de Lei 4251/2...
08/03/2022 13h06
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Costa quer aumentar investimento em proteção e apoio a vítimas de violência doméstica - (Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4251/21 cria o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher), com objetivo de captar recursos para financiar projetos de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

Pelo texto, pessoas físicas e empresas que doarem ao Promulher terão direito a incentivos fiscais, nos moldes da Lei Rouanet. A proposta autoriza pessoas e empresas a deduzir até o máximo de 4% do Imposto de Renda devido em doações em favor de projetos previamente aprovados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou doados diretamente ao programa.

Cooperação
Autor da proposta, o deputado Bosco Costa (PL-SE) avalia que a medida permite aliar esforços dos entes públicos e privados na proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

“Com este esforço entre os setores público e privado será possível aumentar o investimento em proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar, que embora seja de grande importância social e econômica, não conta com recursos suficientes”, avaliou.

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Aplicação
Os recursos do programa serão investidos em casas de passagem, nos centros de saúde especializados no acolhimento de mulheres e no tratamento terapêutico do agressor contumaz, e na assistência jurídica às vítimas de violência.

Os projetos a serem financiados com dinheiro do programa serão apresentados ao Ministério da Mulher para aprovação. A execução dos projetos será acompanhada pela Casa Civil da Presidência da República.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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