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Projeto suspende pagamento de operações de crédito rural em MG por 36 meses
Acervo Câmara dos Deputados Pinheirinho: medida permitirá que agropecuaristas honrem compromissos O Projeto de Lei 85/22 suspende por 36 meses o ...
22/02/2022 14h25
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pinheirinho: medida permitirá que agropecuaristas honrem compromissos - (Foto: Acervo Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 85/22 suspende por 36 meses o pagamento de operações de crédito rural contratadas no estado de Minas Gerais relacionadas ao financiamento de atividades negativamente impactadas por desastres naturais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que o montante não pago nesse período seja dividido em três parcelas iguais, anuais e sucessivas, sendo a primeira exigível 12 meses após o fim da suspensão, incidindo sobre as parcelas os encargos originais da operação contratada.

Pelo texto, a suspensão valerá para os seguintes programas e linhas de crédito:

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Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) cita levantamento preliminar feito pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) mostrando que cerca de 127 mil produtores rurais do estado sofreram algum tipo de dano por causa das chuvas entre novembro de 2021 e janeiro de 2022.

"Os produtores rurais do estado de Minas Gerais enfrentaram nos últimos meses outros problemas que agravaram a já grave crise econômica provocada pelas chuvas excessivas que levaram a perdas superiores a 50% na safra de grãos, a exemplo da pandemia, das queimadas descontroladas, que destruíram pastagens, mataram animais de produção e consumiram benfeitorias", avalia o parlamentar.

Segundo ele, a medida permitirá que os agropecuaristas de Minas Gerais mantenham suas atividades produtivas e honrem compromissos financeiros assumidos.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.