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Comissão aprova criação de banco de dados unificado sobre substâncias químicas
Marina Ramos/Câmara dos Deputados Gaguim defendeu necessidade de um sistema de gestão segura e racional de substâncias químicas A Comissão de Mei...
17/01/2022 17h10
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um banco de dados sobre substâncias químicas produzidas ou importadas: o inventário nacional de substâncias químicas.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) ao Projeto de Lei 6120/19, do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI). Gaguim propôs a ampliação do escopo do texto original para tratar sobre todas as substâncias químicas existentes e novas, perigosas e não perigosas. “Essa ampliação é fundamental para atender aos acordos internacionais e às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, explicou.

O texto determina a criação de um Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e um Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, além do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas para consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro.

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Devem ser cadastradas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos.

Elas serão classificadas de acordo com o risco. Não é necessária inscrição de cosméticos, medicamentos, substâncias radioativas, alimentos, aromatizantes, aditivos, minerais, agrotóxico, entre outras exceções.

“A criação de um sistema de gestão segura e racional de substâncias químicas baseado em risco, em ciência, adequado ao Brasil e em linha com as melhores práticas internacionais é necessária, de modo a proporcionar proteção à saúde e ao meio ambiente e trazer impactos positivos à competividade e inovação para a indústria química instalada no País”, afirmou o relator.

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Fiscalização
O texto determina a seleção de substâncias químicas constantes no Inventário Nacional de Substâncias Químicas e novas substâncias químicas para avaliação de risco à saúde humana e ao meio ambiente.

A fiscalização também terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, conforme o regulamento, e solicitação de informações aos fabricantes e importadores.

Poderá ser multado ou sofrer sanções mais graves quem deixar de cadastrar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as informações relativas à substância em si ou quando utilizada como ingrediente de mistura que produza ou importe; prestar informação falsa, incompleta ou enganosa; e deixar de atualizar as informações.

Dados
O texto determina que os dados do inventário poderão ser acessados pela Lei de Acesso a Informação, mas resguarda informações que podem ser considerados segredo da indústria ou de comércio.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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