O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma liminar que autoriza três plataformas de apostas online a retomarem suas operações no Brasil. A decisão proferida pela desembargadora Adriana Pileggi beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes ao grupo CDA Gaming, e estipula multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento.
Na decisão, a magistrada classificou o bloqueio repentino e sem indenização como um "verdadeiro confisco", ressaltando que a empresa havia recolhido R$ 30 milhões pela outorga federal válida até 2029 e realizado investimentos estruturais para operar legalmente. O despacho questiona a fundamentação da Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que determinou a interrupção das atividades das bets no território nacional.
A liberação tem caráter provisório e aplica-se exclusivamente às três plataformas da CDA Gaming, mantendo-se a proibição para as demais empresas do setor. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ingressará com recurso contra a decisão. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ações relativas à constitucionalidade da MP, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que realizou audiência pública nesta semana para debater a segurança jurídica e os impactos econômicos da medida.