A Justiça do Trabalho determinou que o vereador Almiro Correa Fortes Filho (PL), de Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul, retire das redes sociais vídeos em que incentiva empresários a demitir trabalhadores por suas posições políticas. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (28), após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), e também obriga o parlamentar a publicar uma retratação. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 100 mil por obrigação desrespeitada, além de R$ 5 mil por hora de atraso.
A medida foi determinada pelo juiz Luís Ernesto dos Santos Veçozzi, da Vara do Trabalho de Ijuí, depois que o MPT recebeu diversas denúncias relacionadas às manifestações do vereador.
Nos vídeos, Almiro defendeu que empresários dispensassem funcionários identificados com a esquerda e os substituíssem por profissionais de direita. As declarações ocorreram após a eleição presidencial de domingo (25), que terminou com a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nas publicações, o parlamentar comentou a possibilidade de empresários demitirem trabalhadores alinhados à esquerda e defendeu a substituição desses empregados por pessoas de direita.
Em uma das manifestações, afirmou: “Vamos trocar um esquerdista por alguém de direita. Tem muita gente de direita sem trabalho”.
O vereador também relatou a criação de um grupo envolvendo empresários e mencionou a intenção de organizar uma lista de trabalhadores de direita interessados em ocupar as vagas.
Em outro trecho, classificou as demissões como uma forma de libertação dos empregados, fazendo referência à ideia de que trabalhadores de esquerda considerariam seus patrões opressores.
As declarações provocaram repercussão e motivaram denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho.
A liminar determina que o vereador retire as publicações em até seis horas a partir de sua intimação. Além da exclusão dos conteúdos, ele deve divulgar uma retratação pública nas mesmas redes sociais, mantendo a publicação fixada no topo dos perfis durante cinco dias.
A decisão também proíbe o parlamentar de estimular, orientar ou solicitar que empresários discriminem, dispensem, deixem de contratar, prejudiquem ou persigam trabalhadores por suas crenças ou convicções políticas.
O descumprimento das determinações poderá gerar multa de R$ 100 mil por obrigação violada e R$ 5 mil por hora de atraso.
Esses valores representam penalidades previstas na liminar, não multas já aplicadas ou pagas pelo vereador.
O pedido ainda será analisado no processo. Não existe, até o momento, condenação definitiva ao pagamento desse valor.
A legislação brasileira protege a liberdade de consciência, convicção política e manifestação de pensamento.
Embora a demissão sem justa causa seja permitida em determinadas situações, a dispensa motivada especificamente por discriminação política pode ser considerada ilegal e gerar consequências trabalhistas e indenizatórias.
O Ministério Público do Trabalho considera que ameaças, perseguições ou pressões relacionadas à preferência eleitoral dos empregados podem configurar práticas discriminatórias ou assédio eleitoral, conforme as circunstâncias.
Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou discriminação relacionados à posição política podem encaminhar denúncias ao MPT.
Canal oficial de denúncias do MPT no Rio Grande do Sul
O parlamentar já retirou as publicações e fez a divulgação de uma retratação em suas redes sociais.
O processo tramita sob o número 0021021-31.2026.5.04.0601, na Justiça do Trabalho de Ijuí.