A Receita Federal regulamentou as novas obrigações tributárias aplicáveis aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e aos chamados nanoempreendedores, no contexto da implementação da Reforma Tributária. As diretrizes visam simplificar o cumprimento de normas acessórias e reduzir a burocracia para pequenos negócios no país.
Entre as definições estabelecidas pelo Fisco, destaca-se a dispensa da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos para transações do dia a dia a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos nanoempreendedores — categoria que engloba profissionais com faturamento anual de até R$ 40,5 mil —, haverá ainda a dispensa da exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para atuação legal perante os novos tributos sobre o consumo.
Para os MEIs, a norma autoriza a utilização da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico válido nas operações comerciais destinadas ao consumidor final (pessoa física). As medidas foram oficializadas por meio do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026, prevendo a transição para a unificação de impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).