Brasil Começou
Instruções dadas para Inteligência Artificial aparecem em decisão judicial
Documento da 2ª Vara Cível de Blumenau contém comandos para analisar o processo e reproduzir o estilo de escrita do magistrado.
29/09/2026 17h28
Por: Marcelo Dargelio

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Blumenau, em Santa Catarina, contém instruções dirigidas a uma ferramenta de inteligência artificial antes da fundamentação e das determinações judiciais. O documento registra assinatura eletrônica do juiz Clayton Cesar Wandscheer em 26 de setembro e trata da liberação de R$ 693,03 bloqueados em uma cobrança de dívida condominial.

O conteúdo começa com orientações para analisar peças processuais e elaborar uma decisão interlocutória — ato que resolve uma questão durante o andamento do processo. Também apresenta um modelo de texto, com campos a preencher e comandos sobre argumentação jurídica.

Entre as instruções está a determinação de que “o estilo de escrita deverá ser similar ao do Juiz Clayton Cesar Wandscheer”. Outro trecho pede: “Utilize linguagem jurídica técnica, precisa e especializada”.

Depois das orientações, na segunda página, aparece a expressão em inglês “Copilot said”, que significa “Copilot disse”. Na sequência, começa o texto que analisa o pedido da devedora e determina a devolução do dinheiro.

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O que dizem os comandos

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As instruções estabelecem que a análise dos fatos deve se limitar aos arquivos anexados, sem acrescentar informações externas ou presunções. Também pedem referências aos eventos do processo, à legislação e, quando pertinente, à jurisprudência.

O material determina expressamente que não sejam inventados precedentes judiciais. Caso não sejam localizados julgados aplicáveis, a orientação é fundamentar a decisão apenas na legislação.

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O PDF não esclarece quem redigiu ou inseriu os comandos no documento, nem por que eles permaneceram no texto. Sua presença, isoladamente, não permite atribuir o episódio a um esquecimento do magistrado.

Decisão libera dinheiro, mas cobrança continua

O processo envolve o cumprimento de uma sentença referente a despesas condominiais. Durante a cobrança, foram bloqueados R$ 693,03 pelo Sisbajud, sistema utilizado pela Justiça para localizar e bloquear ativos financeiros.

Segundo o relato da decisão, a devedora pediu a liberação da quantia por considerá-la necessária à própria subsistência. Informou renda líquida mensal entre R$ 2.172 e R$ 2.256 e explicou que duas transferências identificadas na conta correspondiam a R$ 200 por uma faxina eventual e a R$ 400 emprestados pela filha.

A decisão acolheu o pedido e considerou os valores protegidos contra penhora, com fundamento nos artigos 805 e 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na análise do caso, também foram consideradas a baixa movimentação bancária e a condição econômica da devedora.

Foi determinada a restituição integral do valor, com os acréscimos legais decorrentes do depósito judicial. Isso não significa que a dívida tenha sido cancelada ou que o dinheiro já tenha sido devolvido.

A cobrança continua. O documento prevê que, após a comprovação da liberação, a parte credora seja intimada a atualizar o débito e se manifestar sobre o prosseguimento do processo. Também deixa para análise posterior um pedido de penhora do imóvel relacionado à dívida condominial.

Processo: 5035160-94.2024.8.24.0008.