O Município de Nova Prata decretou situação de emergência de nível II em todo o seu território em virtude dos severos estragos provocados pelas tempestades registradas nesta segunda-feira (21 de setembro). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 10.187/2026 e atende à necessidade de resposta rápida aos transtornos causados pelo evento climático no perímetro urbano e na área rural.
O documento levou em consideração os expressivos prejuízos humanos, materiais e ambientais constatados pelas equipes de monitoramento. As precipitações intensas causaram danos diretos em residências, interrupções no tráfego em vias públicas, além de avarias em estruturas de pontes, estradas e galerias do sistema de drenagem pluvial, acompanhados de impactos sociais e econômicos.
Com a publicação do decreto, que possui validade inicial de 180 dias, a administração municipal ganha respaldo jurídico e administrativo para adotar ações emergenciais de socorro, reparos estruturais e assistência às famílias atingidas. As equipes seguem mobilizadas para mapear novos pontos afetados e mitigar as consequências da situação de emergência em Nova Prata decorrentes das chuvas em Nova Prata.