O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão é liminar e vale até que o TSE analise o recurso apresentado contra o registro da candidatura.
Com a decisão judicial, Dallagnol fica impedido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de participar de outros atos de campanha, incluindo debates.
A discussão chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por maioria de 4 votos a 3, deferiu o registro de Dallagnol para disputar uma vaga no Senado em 2026. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram da decisão.
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques entendeu, em análise preliminar, que não surgiram fatos novos suficientes para afastar o entendimento adotado pelo TSE no caso de Dallagnol em 2023.
Naquele julgamento, o TSE cassou por unanimidade o registro de Dallagnol como deputado federal. A Corte entendeu que o pedido de exoneração do Ministério Público Federal ocorreu em contexto considerado como fraude à lei para evitar a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Dallagnol informou que recorrerá da liminar e questionou o fato de a decisão ter sido concedida antes de manifestação do candidato. O caso ainda será submetido ao colegiado do TSE, que decidirá sobre o recurso relacionado ao registro da candidatura.
Portanto, a decisão deste sábado não representa o julgamento definitivo sobre a possibilidade de Dallagnol disputar a eleição.