Empresários que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 entraram na reta final para tomar a decisão. O prazo termina no próximo dia 30 de setembro e, neste ano, exige atenção redobrada: além da antecipação do calendário, as mudanças da Reforma Tributária criaram uma nova escolha envolvendo o recolhimento do IBS e da CBS.
Até então, empresas já constituídas estavam acostumadas a decidir sobre o ingresso no Simples Nacional no início do ano. Para 2027, a regra mudou. A solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, se aceita, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo é especialmente importante para empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027, além das empresas que possuem registro de exclusão futura e pretendem retornar.
Quem já está normalmente enquadrado no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime, desde que não tenha exclusão programada.
O MEI tem regra diferente. Para o Microempreendedor Individual, o período de opção pelo Simei continua sendo realizado em janeiro.
Antes de solicitar a adesão, o empresário deve verificar principalmente a situação fiscal e cadastral da empresa.
O Simples Nacional é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições previstas na legislação. Entre os requisitos gerais está faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, além da inexistência de impedimentos previstos nas normas do regime.
Um dos pontos mais importantes é verificar se existem débitos ou pendências com União, Estado ou município. Pendências fiscais ou cadastrais podem impedir a aprovação do pedido.
Por isso, antes de clicar em “solicitar opção”, vale conferir:
O pedido é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional.
O caminho indicado pela Receita é acessar a área de serviços e entrar em “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Depois do pedido, o empresário pode acompanhar as verificações realizadas pela Receita Federal, Estado e município pelo serviço de acompanhamento da formalização da opção.
Não basta, portanto, apenas protocolar o pedido. Se o sistema apontar pendências, elas precisam ser analisadas e regularizadas para que a opção seja efetivamente deferida.
Essa é provavelmente a pergunta mais importante — e a resposta não é automaticamente “sim”.
Embora o nome indique simplicidade, entrar no Simples Nacional não significa necessariamente pagar menos impostos em todas as situações.
A decisão deve considerar faturamento, atividade da empresa, folha de pagamento, margem de lucro, despesas, perfil dos clientes e, a partir de 2027, também os efeitos de IBS e CBS.
Uma empresa que vende principalmente para consumidor final pode ter uma realidade tributária bastante diferente de outra que vende produtos ou presta serviços para outras empresas.
Por isso, o ideal é comparar os valores projetados para 2027 antes de formalizar a escolha.
A Reforma Tributária trouxe outra decisão para os empresários.
As empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado, no chamado Simples “puro”, ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, enquanto permanecem no Simples para os demais impostos.
Essa segunda alternativa vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.
Quem não fizer nenhuma opção específica continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Já quem escolher o regime regular para IBS e CBS fará a apuração desses dois tributos separadamente.
Um dos aspectos mais importantes está na cadeia de créditos tributários.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas precisam avaliar com atenção o impacto dos créditos de IBS e CBS para seus clientes. O recolhimento pelo regime regular pode, dependendo da operação, ampliar o aproveitamento desses créditos e interferir na competitividade comercial da empresa.
Por outro lado, isso não significa que o modelo híbrido seja automaticamente melhor. A escolha pode alterar carga tributária, fluxo de caixa, obrigações fiscais e custos administrativos.
É uma conta que precisa ser feita empresa por empresa.
Nos dez dias finais do prazo, o empresário deveria responder pelo menos quatro perguntas:
Quanto pagaria de impostos no Simples em 2027?
Quanto pagaria permanecendo no regime atual?
Quem são seus principais clientes: consumidores finais ou outras empresas?
Qual será o impacto de IBS e CBS sobre custos, preços e créditos tributários?
A recomendação da própria Receita Federal é que empresários e profissionais responsáveis pela gestão tributária façam essa análise antes do encerramento do prazo. Fluxo de caixa, créditos tributários, relação com clientes e estratégia comercial podem ser afetados pela decisão.
Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 tem até 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação.
Há ainda uma possibilidade importante: a legislação permite o cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro, observadas as regras aplicáveis. Para a escolha do regime regular de IBS e CBS, haverá ainda uma nova janela em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Com a mudança do calendário, deixar para analisar o assunto somente em janeiro pode significar perder a oportunidade de ingressar no regime em 2027.
SERVIÇO
O quê: opção pelo Simples Nacional para 2027
Prazo: até 30 de setembro de 2026
Onde: Portal do Simples Nacional
Efeito da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027
MEI: calendário permanece diferente, com opção pelo Simei em janeiro