A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), candidata à reeleição, registrou boletim de ocorrência nesta sexta-feira (18) após materiais de sua campanha serem pichados em Bento Gonçalves.
Segundo a parlamentar, quatro windbanners foram atingidos por tinta em dois dias. Um caso foi identificado na quinta-feira (17) e outros três nesta sexta. De acordo com o relato da deputada, as marcas foram feitas sobre seu rosto nas peças de campanha.
Os casos ocorreram nos bairros Cidade Alta, na Praça das Rosas, e Juventude da Enologia, em plena Avenida Osvaldo Aranha, em frente ao IFRS.
A campanha de Denise afirma que, em locais onde havia propaganda de outras candidaturas, somente as peças da deputada foram atingidas. Denise atribuiu os episódios a misoginia e violência política de gênero. “Não foi um caso isolado”, afirmou.
Segundo a deputada, os atos ultrapassam a depredação do material eleitoral e representam uma tentativa de intimidação contra a participação de mulheres na política. “Podem discordar das minhas ideias”, declarou a parlamentar ao defender que divergências políticas não se transformem em violência.
Denise Pessôa exerce mandato de deputada federal pelo Rio Grande do Sul desde 2023. Antes de chegar à Câmara dos Deputados, foi vereadora de Caxias do Sul por quatro legislaturas e presidiu o Legislativo municipal em 2022.
A Lei 14.192, sancionada em 2021, estabelece normas para prevenir e combater a violência política contra a mulher. A legislação define essa violência como ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
O Código Eleitoral também prevê crime específico quando alguém assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, com aumento em determinadas circunstâncias.
A legislação eleitoral prevê ainda punição para quem inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado. Nesse caso, a pena prevista no artigo 331 do Código Eleitoral é de detenção de até seis meses ou multa.
O eventual enquadramento dos episódios registrados em Bento Gonçalves depende da apuração das circunstâncias e da autoria.