A partir deste sábado (19 de setembro), nenhum candidato ou candidata que concorre nas Eleições 2026 poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade. A garantia legal, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, passa a vigorar exatamente 15 dias antes da realização do primeiro turno e estende-se até o dia 6 de outubro, 48 horas após a conclusão da votação.
A legislação prevê como única exceção a prisão em flagrante delito. A finalidade do dispositivo é resguardar a lisura e a estabilidade da disputa, impedindo que prisões arbitrárias ou manobras com motivação política venham a constranger concorrentes ou retirá-los da campanha de forma indevida. A mesma proteção é estendida aos membros das mesas receptoras de votos (mesários) e aos fiscais partidários durante o desempenho de suas atividades.
Para os eleitores em geral, a imunidade referente a prisões passa a valer no dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. A partir dessa data, o cidadão só poderá ser detido em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. A diretriz orienta o cumprimento da legislação nas Eleições 2026 no Brasil e assegura os direitos de candidatos e eleitores.