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Justiça determina que Marcon e Manuela D’Ávila retirem postagens do ar
Decisões envolvem conteúdos contra Germano Rigotto e Marcel van Hattem, candidatos ao Senado pelo Rio Grande do Sul.
14/09/2026 16h12
Por: Marcelo Dargelio
Manuela D'Ávila e Maurício Marcon tiveram que retirar vídeos de suas redes sociais - Fotos: Reprodução

O deputado federal Maurício Marcon (PL) e a candidata ao Senado Manuela D’Ávila (PSOL) foram alvo de decisões da Justiça Eleitoral que determinaram a retirada de publicações consideradas falsas envolvendo adversários políticos. As medidas foram concedidas em caráter de urgência no sábado (12).

No caso de Marcon, a desembargadora Jane Maria Kohler Vidal ordenou a exclusão de um vídeo sobre o ex-governador Germano Rigotto (MDB), candidato ao Senado. Na gravação, o deputado afirmava que votar em Rigotto significaria eleger Manuela e favorecer pautas como aborto, compartilhamento de banheiros entre homens e mulheres e liberação de drogas.

Segundo a reportagem, a magistrada identificou informações falsas e a associação de Rigotto a propostas que não integram sua plataforma. A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para remoção, com previsão de multa por descumprimento. O vídeo foi retirado do ar pelo parlamentar. Rigotto afirmou que a medida protege sua candidatura e o processo eleitoral. 

Manuela, por sua vez, recebeu ordem para remover publicações que vinculavam Rui Denardin, doador da campanha de Marcel van Hattem (Novo), à lavagem de dinheiro para o PCC. O pedido foi apresentado pela campanha de Van Hattem, também candidato ao Senado.

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A decisão fixou prazo de duas horas após a intimação para excluir os conteúdos do Instagram, Facebook e X, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso. A Justiça entendeu que a acusação ultrapassava a crítica política e lançava suspeitas sobre a legitimidade do financiamento eleitoral sem respaldo documental nos autos.

A magistrada registrou ainda que as próprias reportagens citadas no processo informavam que Denardin não era investigado. Também considerou que a divulgação nos stories, com incentivo ao compartilhamento, ampliava o risco de dano.