Projetos de lei em discussão no Congresso Nacional e em Câmaras Municipais propõem estabelecer idade mínima e novas regras de circulação para condutores de bicicletas elétricas no Brasil. Diferente de conteúdos virais que anunciam a vigência de proibições imediatas, as propostas ainda cumprem etapas de tramitação legislativa e não têm força de lei.
No âmbito federal, o Projeto de Lei 4.920/2025 prevê fixar em 15 anos a idade mínima para a condução de e-bikes e veículos motorizados equivalentes, além de tornar obrigatório o uso de capacete para condutores e passageiros. Paralelamente, propostas municipais em debate no país — como o PL 82/2026 no Espírito Santo — sugerem vedar o uso por menores de 16 anos, além de estabelecer travas de velocidade de 6 km/h em áreas de pedestres e até 32 km/h em vias autorizadas.
Os textos em análise também incluem restrições ao manuseio de celulares, proibição do uso de fones de ouvido que comprometam a audição no trânsito e exigência de itens de sinalização noturna e espelhos retrovisores.
Atualmente, a circulação segue respaldada pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela norma vigente, equipamentos com pedal assistido, motor auxiliar de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro ou emplacamento. As propostas seguem sob análise das comissões temáticas do Congresso antes de passarem por votação, mantendo inalteradas as regras para bicicletas elétricas no Brasil sob o Código de Trânsito Brasileiro.