Política Deu ruim
TSE suspende campanha de Renan Santos e bloqueia milhões
Decisão cautelar atinge propaganda digital da chapa do Missão e impede candidato de participar de debates, mas não suspende, neste momento, a candidatura à Presidência.
31/08/2026 16h00
Por: Marcelo Dargelio

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou cautelarmente a suspensão de atos da campanha presidencial de Renan Santos, do Missão. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), após a identificação de perfis digitais que não teriam sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

A medida impede a chapa de realizar propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros canais digitais comunicados fora do período previsto. Renan e o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, também ficam impedidos de participar de debates em emissoras de rádio e televisão, podcasts e outros meios de comunicação até nova decisão.

Toffoli suspendeu ainda novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a utilização de valores eventualmente já transferidos. Conforme a decisão, o Missão havia recebido R$ 3,3 milhões do fundo eleitoral. A legenda não dispõe de tempo no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

Apesar do alcance das restrições, o registro da candidatura de Renan Santos não foi indeferido. O processo continua em análise no TSE e havia sido retirado da pauta após o relator apontar indícios de irregularidades. A suspensão é cautelar e permanecerá válida até nova deliberação da Corte. UOL

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Perfis foram informados após o registro

O pedido de registro da chapa foi protocolado em 7 de agosto. Na documentação inicial, foram relacionados um site e uma conta na plataforma X. Em 19 de agosto, a candidatura apresentou uma complementação com outros 16 perfis, chegando a 18 endereços digitais informados à Justiça Eleitoral.

Segundo Toffoli, ao menos um dos perfis acrescentados posteriormente, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, já divulgava propaganda eleitoral. O ministro também afirmou ter constatado, em consultas realizadas em 29 de agosto, que a conta aparecia em sistemas de recomendação das plataformas.

Na avaliação do relator, a comunicação tardia pode ter proporcionado uma vantagem à candidatura. Enquanto não são oficialmente registrados, os perfis podem continuar sendo recomendados a usuários que não os seguem, ao contrário das contas já submetidas às regras eleitorais aplicadas pelas plataformas.

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Toffoli considerou que a situação não representa apenas uma falha documental. Para o ministro, a omissão pode comprometer a fiscalização, afetar a igualdade entre os concorrentes e representar indício de tentativa de contornar a legislação eleitoral. 

O que dizem as regras

A legislação determina que candidatos e partidos comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na campanha. Os perfis preexistentes devem constar no Requerimento de Registro de Candidatura, enquanto novas contas precisam ser informadas em até 24 horas.

Canais que já existiam, mas não foram declarados no registro, somente podem ser usados para propaganda eleitoral 48 horas depois de sua comunicação à Justiça. As exigências constam das normas atualizadas pelo TSE para as Eleições de 2026. 

As plataformas receberam prazo de seis horas para suspender os perfis atingidos e retirá-los dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por conta. As empresas também deverão fornecer, em 24 horas, informações sobre publicações, anúncios, impulsionamentos, alcance e recomendações registrados desde 7 de agosto.

Renan Santos e o Missão terão o mesmo prazo de 24 horas para informar quando cada perfil foi criado e quando começou a ser utilizado na campanha. A chapa também deverá declarar a existência de outras contas, sites ou grupos de mensagens e apresentar esclarecimentos sobre o possível descumprimento das regras. A falta de resposta poderá levar ao indeferimento do registro.

Candidato contesta decisão

Renan Santos classificou a determinação como “um absurdo jurídico”. Em nota, o candidato argumentou que outros concorrentes também enfrentaram problemas no TSE e relacionou a decisão ao fato de ter convocado manifestações contra Toffoli.

A defesa do Missão já havia questionado a atuação do relator ao pedir a reconsideração da retirada do processo da pauta. O partido sustentou que eventuais irregularidades de propaganda não deveriam ser examinadas dentro do processo de registro da candidatura. O mérito do caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.