A Justiça Eleitoral proibiu a instalação de wind banners e de outros materiais de campanha em rotatórias e trevos de acesso a Bento Gonçalves. A medida foi definida durante uma reunião realizada em 17 de agosto, com a participação do Juízo Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e de representantes dos partidos políticos.
Os wind banners são bandeiras verticais utilizadas para dar visibilidade a candidatos e legendas. Com o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o material passou a ser instalado em diferentes pontos da cidade. A campanha nas ruas está autorizada desde essa data, mas deve obedecer às restrições previstas na legislação e às orientações estabelecidas pelas autoridades eleitorais.
Em Bento Gonçalves, o acordo proíbe qualquer propaganda eleitoral nas rotatórias e nos trevos de entrada e saída do município. A determinação alcança os wind banners e os demais formatos de divulgação colocados nesses locais.
A regra nacional permite o uso de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que elas não prejudiquem a circulação de pedestres — inclusive pessoas com deficiência — nem o trânsito de veículos. A propaganda também deve ser colocada e retirada diariamente entre as 6h e as 22h, conforme a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
A restrição adotada em Bento Gonçalves delimita pontos específicos nos quais os materiais não poderão ser utilizados. O objetivo é organizar a propaganda de rua e evitar interferências em áreas de circulação e acesso à cidade.
O Cartório da 8ª Zona Eleitoral informou que já recebeu denúncias relacionadas à instalação irregular de propaganda no município. Segundo o órgão, os candidatos envolvidos foram notificados e corrigiram as situações apontadas.
Apesar de relatos extraoficiais sobre possíveis danos a materiais de campanha, nenhuma denúncia de vandalismo havia sido registrada oficialmente até a divulgação da orientação.
A população pode comunicar eventuais irregularidades pelo aplicativo Pardal, ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral. A denúncia deve trazer informações que permitam identificar e apurar o caso, podendo ser acompanhada de fotografias, vídeos ou gravações de áudio.
Também é possível encaminhar informações pelos canais oficiais do Ministério Público Eleitoral. A orientação é para que suspeitas de irregularidade sejam formalizadas, permitindo a análise dos fatos e, quando necessário, a adoção das medidas previstas na legislação.