Educação Comung
Três em cada 10 alunos de universidades comunitárias no RS têm bolsa de estudos
Levantamento inédito apresentado no Vale do Sinos detalha o impacto social, econômico e em inovação de 14 instituições de ensino gaúchas
25/08/2026 17h11
Por: Redação
Presidente do Comung, Rafael Frederico Henn. (Foto: Andrieli Siqueira/Universidade Feevale / Divulgação)

Um levantamento inédito divulgado nesta terça-feira (25) pelo Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) aponta que 33,4% dos estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação no Rio Grande do Sul possuem algum tipo de bolsa de estudos ou gratuidade. O dado refere-se a 2025, quando, dos 85,5 mil alunos vinculados às 14 instituições comunitárias do Estado, cerca de 28,6 mil contavam com o benefício.

A pesquisa foi apresentada durante evento comemorativo dos 30 anos do Comung, realizado no campus da Universidade Feevale, em Novo Hamburgo. A cerimônia reuniu reitores e dirigentes acadêmicos para apresentar indicadores das instituições comunitárias — entidades privadas sem fins lucrativos — em áreas como ensino, pesquisa, inovação, prestação de serviços em saúde e desenvolvimento regional.

Resumo do levantamento do Comung:

  • Bolsas e Gratuidade: 33,4% dos graduandos presenciais (28,6 mil alunos) contam com bolsas.

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  • Histórico Acadêmico: Mais de 674,2 mil graduados e 220,7 mil professores formados em licenciaturas.

  • Pós-Graduação: Formação acumulada de mais de 31 mil mestres e 8,9 mil doutores.

  • Inovação: 9 parques tecnológicos (729 empresas e 14,4 mil empregos) e 13 incubadoras.

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  • Saúde e Sociedade: Projetos na área da saúde atenderam 590,6 mil pessoas em 2025.

Durante o encontro, o presidente do Comung e reitor da Unisc, Rafael Frederico Henn, reforçou a importância das universidades para o desenvolvimento gaúcho e defendeu a aplicação de políticas públicas permanentes para o setor. Entre as principais demandas entregues pelas lideranças acadêmicas está o cumprimento do artigo 201 da Constituição Estadual do RS, que estabelece o repasse de 0,5% da receita líquida de impostos próprios do Estado para programas de bolsa de estudos e crédito educativo.