A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) analisa nesta terça-feira (25) o veto do governador Eduardo Leite (PSD) ao projeto de lei que propõe a extinção da taxa de licenciamento veicular. De autoria do deputado Rodrigo Lorenzoni (PP), a proposta havia sido aprovada por unanimidade pelo parlamento gaúcho.
O chefe do Executivo estadual criticou a possibilidade de derrubada do veto, classificando a medida como equivocada e alertando para os prejuízos aos cofres públicos. De acordo com o governo do Estado, a arrecadação anual da taxa gira em torno de R$ 750 milhões, dos quais 30% são destinados ao Fundo da Segurança Pública para o financiamento de viaturas, armamentos, sistemas de videomonitoramento e câmeras corporais para policiais.
Cenário político e proposta alternativa
A votação do veto trancou a pauta do plenário desde a segunda-feira (24), gerando forte tensão política entre o Palácio Piratini e a base parlamentar, com apoio de partidos como PP, PL, Republicanos e Novo à extinção da cobrança. Diante do impasse, a gestão estadual estuda apresentar uma proposta alternativa para reduzir o valor atual da taxa — fixado em R$ 114,00 —, readequando o montante aos custos administrativos do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital.
Resumo da votação da taxa de licenciamento:
Proposta: Extinção da taxa de licenciamento veicular, de autoria do deputado Rodrigo Lorenzoni (PP).
Posição do Governo: Veto do governador Eduardo Leite em defesa da arrecadação de R$ 750 milhões.
Continua após a publicidadeImpacto: 30% da receita arrecadada é destinada ao financiamento da Segurança Pública.
Valor Atual: Cobrança de R$ 114,00 por veículo registrado no RS.
Histórico: Taxa criada em 1985, com repasse à segurança instituído em 1989.
Criada em 1985 durante o governo Jair Soares, a taxa teve metade de seu valor vinculado à segurança pública em 1989, na gestão Pedro Simon. Em 2021, a alíquota foi reduzida em 29,57% por iniciativa da própria gestão Leite, que fixou a fatia da segurança no patamar atual de 30%.