O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou um novo modelo digital para a transferência de propriedade de veículos usados no país, conforme publicado na Resolução nº 1.027 do Diário Oficial da União. A medida pretende unificar, no aplicativo CNH do Brasil, procedimentos que atualmente ocorrem de forma fracionada, como a assinatura da autorização, pagamento de taxas, quitação de débitos e comunicação de venda junto ao Renavam.
A regulamentação estabelece três modalidades para a realização do processo: a convencional (presencial, voltada para veículos com Certificado de Registro de Veículo em papel), a eletrônica (realizada digitalmente com assinatura avançada) e a eletrônica custodiada. Na opção custodiada, o dinheiro da negociação fica retido em uma conta de custódia até que todas as condições da transferência e quitação de pendências sejam validadas, oferecendo proteção financeira contra fraudes a compradores e vendedores.
Apesar da digitalização do trâmite documental, a vistoria veicular permanece obrigatória. O automóvel continuará precisando passar pela inspeção presencial realizada por profissionais credenciados para verificação do chassi, motor e itens de segurança.
Resumo da nova regulamentação de transferência de veículos:
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Regulamentação: Resolução nº 1.027 do Contran, integrada ao sistema Renavam.
Modalidades: Convencional (física), Eletrônica (digital) e Eletrônica Custodiada (com retenção de pagamento até a conclusão).
Vistoria: Continua sendo exigida presencialmente para checagem de chassi e motor.
Continua após a publicidadeImplementação: Detrans têm até 90 dias para adequação; liberação no app CNH do Brasil depende da Senatran.
A disponibilização da ferramenta no aplicativo CNH do Brasil aguarda a conclusão da infraestrutura técnica pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e os órgãos de trânsito estaduais (Detrans) terão 90 dias para adequar seus fluxos internos. Até que o sistema entre em operação e haja a substituição definitiva, os documentos em papel atualmente em circulação seguem com validade jurídica mantida.