Saúde Justiça
TRF1 suspende norma que autorizava dentistas a realizarem harmonização facial
Decisão atende a recurso de entidades médicas; Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da medida
21/08/2026 08h23
Por: Redação
Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão atendeu a um recurso movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), apontando que conselhos profissionais não podem ampliar atribuições sem respaldo em lei federal.

Com a determinação, fica anulada a eficácia da norma regulamentada pelo CFO. De acordo com o entendimento da Justiça, a legislação em vigor não autoriza cirurgiões-dentistas a realizarem procedimentos estéticos invasivos em toda a face, restringindo a atuação ao campo tradicional da odontologia. Conforme declaração divulgada pela imprensa e detalhada no Jornal Correio, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a medida busca garantir a segurança dos pacientes contra procedimentos fora da área de competência legal da profissão.

Posicionamento do CFO e orientações aos profissionais

Em contrapartida, o Conselho Federal de Odontologia informou que entrará com recurso contra a decisão do tribunal. Conforme apurado pelo Correio Braziliense, a autarquia defende que a harmonização orofacial integra a área legítima da odontologia e possui critérios rigorosos de formação e qualificação.

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Resumo da decisão sobre a harmonização orofacial:

  • Decisão Judicial: TRF1 suspendeu a resolução do CFO que reconhecia a harmonização facial como especialidade odontológica.

  • Argumento do CFM: Procedimentos invasivos fora do escopo odontológico geram riscos e extrapolam limites legais.

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  • Posição do CFO: Entidade recorrerá e orienta dentistas a manterem atividades dentro de suas competências.

  • Impacto: Discussão sobre os limites de atuação estética na face segue sob contestação nos tribunais.

O CFO recomendou aos cirurgiões-dentistas que mantenham suas rotinas profissionais respaldadas na legislação e nas normas aplicáveis enquanto a contestação jurídica tramita nas instâncias superiores. Como detalhado pelo Migalhas, a disputa jurídica sobre a regulamentação estética facial segue em andamento no Judiciário federal.