Economia Mudança
Justiça suspende demissões coletivas da Casas Bahia
Decisão provisória alcança cortes realizados entre 13 e 17 de agosto e proíbe novas dispensas em massa sem participação dos sindicatos; unidade Smart de Bento Gonçalves encerrou as atividades.
19/08/2026 14h18
Por: Marcelo Dargelio
Após ser intimada, a empresa terá cinco dias para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos funcionários desligados - Foto: NB Notícias

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), determina o restabelecimento dos vínculos de até 3 mil trabalhadores atingidos pelos cortes.

A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Após ser intimada, a empresa terá cinco dias para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos funcionários desligados. A ordem inclui a reinclusão dos trabalhadores na folha de pagamento, o pagamento das parcelas salariais posteriores à decisão e a retomada dos benefícios previstos nos contratos.

A magistrada também proibiu a Casas Bahia de promover novas demissões coletivas sem a participação efetiva das entidades sindicais que representam os trabalhadores.

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A decisão tem caráter provisório e não significa que os desligamentos tenham sido anulados definitivamente ou que os funcionários tenham adquirido estabilidade permanente.

“Não declaro, neste momento, a nulidade definitiva dos desligamentos, nem reconheço aos trabalhadores garantia permanente de emprego. A providência adequada é menos extensa: suspender provisoriamente os efeitos jurídicos e econômicos das dispensas coletivas abrangidas pela operação”, escreveu a juíza.

Participação sindical é obrigatória

A suspensão foi fundamentada na ausência de negociação sindical prévia antes da realização dos cortes, segundo a ação apresentada pela CNTC.

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Em entendimento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a intervenção prévia dos sindicatos é um procedimento indispensável para demissões em massa. Essa participação, entretanto, não significa que a empresa precise receber autorização da entidade sindical para efetuar os desligamentos.

O objetivo é permitir o diálogo e a discussão de medidas capazes de reduzir os impactos sociais das dispensas, como indenizações adicionais, manutenção temporária de benefícios, programas de desligamento e critérios para os cortes.

Loja de Bento Gonçalves foi fechada

A reestruturação atingiu a unidade Smart das Casas Bahia em Bento Gonçalves, que encerrou permanentemente suas atividades. O estabelecimento estava inserido na onda de fechamento de pontos de venda promovida pela companhia no Rio Grande do Sul e em outros estados.

A ordem judicial alcança os vínculos trabalhistas afetados pelas dispensas coletivas, mas não determina expressamente a reabertura das lojas fechadas. Assim, o restabelecimento dos contratos e benefícios não representa, necessariamente, a retomada do atendimento na unidade de Bento Gonçalves.

Também não foi divulgado o número de trabalhadores desligados especificamente no estabelecimento do município.

Em Cachoeira do Sul, outra loja gaúcha da rede encerrou as atividades após mais de oito anos de funcionamento, com cerca de dez funcionários atingidos.

Recuperação judicial e fechamento de lojas

Os desligamentos fazem parte de uma ampla redução da estrutura do Grupo Casas Bahia. A empresa iniciou o fechamento de 298 lojas, quase 30% de sua rede física, e o corte estimado de 1,9 mil a 3 mil postos de trabalho.

Poucos dias depois do início das demissões, o grupo protocolou um pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo. A companhia atribuiu a deterioração de sua situação financeira aos juros elevados, à restrição de crédito, ao aumento dos custos financeiros e à pressão sobre o consumo e o capital de giro.

A recuperação judicial busca permitir a reorganização das dívidas e a continuidade das atividades da companhia sob supervisão da Justiça. O procedimento não equivale à decretação de falência.

A liminar trabalhista ainda poderá ser contestada pela Casas Bahia. Até a conclusão do processo, a suspensão das dispensas e a proibição de novos cortes coletivos sem intervenção sindical permanecem válidas.