Entidades responsáveis pelas redes estadual, municipal e privada de ensino do Rio Grande do Sul apresentaram uma proposta unificada para o calendário escolar de 2027. O documento prevê o início das aulas para 15 de fevereiro, recesso de inverno de apenas uma semana (de 19 a 23 de julho) e encerramento do ano letivo em 17 de dezembro. A definição contraria a Lei Federal nº 15.421/2026, que determina um mês de férias escolares coincidindo com a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol no Brasil, programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
O protocolo de intenções foi firmado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS), Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do RS (Sinepe-RS), Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/RS) e pelos conselhos estadual e municipais de Educação. O objetivo principal do acordo é garantir o cumprimento da carga horária mínima anual, além de padronizar datas para o planejamento das famílias e a logística do transporte escolar.
Representantes do setor educacional gaúcho defendem a flexibilização da norma federal e ressaltam a importância de respeitar a autonomia das redes de ensino locais. O Conselho Nacional de Educação (CNE) já concluiu um parecer sobre a matéria, que aguarda homologação pelo Ministério da Educação (MEC). Na Assembleia Legislativa do RS, um projeto de lei propõe retirar a obrigatoriedade do ajuste do calendário em função do torneio esportivo.
Resumo da proposta do calendário escolar 2027 no RS:
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Início das aulas: 15 de fevereiro de 2027.
Recesso de inverno: 19 a 23 de julho de 2027 (1 semana).
Término do ano letivo: 17 de dezembro de 2027.
Continua após a publicidadeDivergência: Lei Federal nº 15.421/2026 estabelece 1 mês de férias entre 24 de junho e 25 de julho por conta da Copa do Mundo Feminina.
Entidades signatárias: Seduc-RS, Sinepe-RS, Famurs, Undime/RS, CEEd/RS e UNCME/RS.
As entidades afirmam que manterão a orientação divulgada até que haja eventuais deliberações judiciais ou alterações regulatórias definitivas pelo MEC.