O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) cassou, na noite desta quinta-feira (13), os mandatos do prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, e do seu vice-prefeito, Valdir Cenci. A Corte Eleitoral determinou o afastamento dos gestores municipais e a realização de novas eleições na cidade do Litoral Norte gaúcho.
A decisão do tribunal estabelece que as medidas de afastamento dos cargos e a convocação do novo pleito devem ser cumpridas após o "esgotamento da instância ordinária", ou seja, somente quando não couberem mais recursos no âmbito do próprio TRE-RS.
Os desembargadores reconheceram a prática de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico por parte do prefeito durante a campanha de 2024, quando a chapa do Republicanos venceu com 33,5% dos votos. A Corte considerou comprovada a movimentação de recursos não contabilizados — o chamado "caixa dois" — por meio da conta bancária pessoal do contador da campanha nas vésperas e no dia seguinte ao pleito. A suspeita de compra de votos foi descartada.
Além de perder o mandato, Luciano Pinto da Silva foi declarado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2024. Ele já havia sido prefeito do município em outras duas gestões (2008 e 2012).
No mesmo julgamento, o tribunal também cassou o mandato e determinou o afastamento do vereador Jucilei Pereira da Silva e declarou a inelegibilidade do contador Marcus Vinícius de Souza Viana.
Resumo da decisão do TRE-RS:
Atingidos: Prefeito Luciano Pinto da Silva e vice-prefeito Valdir Cenci (Arroio do Sal).
Continua após a publicidadeMotivo: Uso de "caixa dois" em conta pessoal de contador e abuso de poder econômico em 2024.
Penalidades: Cassação de mandatos, nova eleição municipal e inelegibilidade por 8 anos para o prefeito.
Outras condenações: Cassação do vereador Jucilei Pereira da Silva e inelegibilidade do contador Marcus Vinícius de Souza Viana.
Prazos: Afastamento e nova eleição ocorrem após o julgamento de recursos na instância ordinária.
Durante a sessão, a defesa do prefeito sustentou que não há verossimilhança na acusação frente ao histórico do gestor, enquanto a defesa do vice argumentou inexistir provas de ilícitos. A representação do contador argumentou que ele não disputou cargo eletivo e a defesa do vereador não realizou sustentação oral.