Justiça Judiciário
Juiz afastado por beber e fumar em sessão seguirá com salário de R$ 83,5 mil
Milton Lívio Lemos Salles foi suspenso pelo TJMG e pelo CNJ após ser flagrado com vinho e maçarico durante julgamento virtual
12/08/2026 16h21 Atualizada há 6 minutos
Por: Redação
Foto: Reprodução

O juiz de direito Milton Lívio Lemos Salles, afastado de suas funções após ser flagrado ingerindo vinho direto da garrafa e fumando durante uma sessão virtual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), continuará recebendo seu salário líquido de R$ 83,5 mil enquanto durarem as investigações. O afastamento foi determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o TJMG, a manutenção dos vencimentos durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) atende às diretrizes da Resolução nº 135/2011 do CNJ, que disciplina as etapas, prazos e garantias constitucionais dos magistrados investigados. O valor de R$ 83.583,55 corresponde à remuneração líquida recebida na folha de pagamento do mês de junho de 2026.

Restrições e histórico disciplinar

Com a decisão de afastamento, os processos sob a relatoria do magistrado serão redistribuídos e um juiz de primeiro grau será convocado para substituí-lo. Milton Lívio também ficou proibido de utilizar veículos oficiais e de ingressar nas dependências físicas do TJMG para fins funcionais. Titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte há 17 anos, ele atua como juiz auxiliar de 2º grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família.

Resumo do caso envolvendo o magistrado:

Continua após a publicidade
  • Conduta: Flagrado bebendo vinho e acendendo cigarro com maçarico em sessão virtual de julgamento.

  • Afastamento: Determinado pelo TJMG e pelo CNJ na terça-feira (11).

  • Vencimentos: Mantida remuneração líquida mensal de R$ 83,5 mil durante a apuração.

    Continua após a publicidade
  • Medidas impostas: Proibição de acesso às instalações do TJMG, suspensão de veículo oficial e redistribuição de processos.

  • Histórico: Advertido em 2022 por ter ido alcoolizado ao prédio de uma desembargadora em 2020.

Esta não é a primeira sanção administrativa enfrentada pelo magistrado. Em 2020, ele respondeu a um procedimento disciplinar após ir embriagado ao prédio de uma desembargadora para questionar uma nota de avaliação em um processo de promoção. A apuração culminou com a aplicação de pena de advertência em 2022. Caso as novas irregularidades sejam comprovadas ao fim do processo, as sanções aplicáveis variam de disponibilidade remunerada até a perda definitiva do cargo.