Justiça Educação
Professor demitido por charges processa prefeitura de Bento
Rafael Martins da Costa pede anulação da demissão, retorno ao cargo e indenização; defesa alega perseguição política, e o caso discute os limites da liberdade de expressão de servidores
11/08/2026 11h58
Por: Jonathan Zanotto
professor de Geografia e cartunista Rafael Martins da Costa. (Foto: Reprodução)

O professor de Geografia e cartunista, Rafael Martins da Costa, entrou na Justiça para anular a decisão administrativa que resultou em sua demissão da rede municipal de ensino de Bento Gonçalves. O caso teve origem em publicações feitas em seu perfil pessoal nas redes sociais, em agosto de 2025, e agora passa à apreciação do Poder Judiciário.

A ação, protocolada pelo advogado Maurício Sant'Anna dos Reis, sustenta a ilegalidade do ato administrativo e pede liminar para a cassação da demissão e o retorno imediato do servidor ao cargo. A defesa também requer o pagamento dos vencimentos e vantagens retroativos ao afastamento, além de indenização por danos morais.

Como o caso começou

Em agosto de 2025, o professor publicou em suas redes sociais duas charges que ironizavam a morte do ativista político norte-americano Charlie Kirk. As publicações repercutiram e geraram pressão sobre a administração municipal.

Continua após a publicidade

Em outubro de 2025, ele foi afastado preventivamente das funções docentes para a tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A apuração se estendeu por meses e foi encerrada em junho de 2026, com parecer favorável à demissão. O recurso administrativo apresentado ao gabinete do prefeito foi negado, o que levou o caso ao Judiciário.

A versão da defesa

Segundo a defesa, as publicações foram feitas fora do ambiente escolar, em perfis pessoais, sem relação com as atribuições pedagógicas do professor, que não teria registros de sanções disciplinares anteriores. Em nota divulgada em 7 de agosto, os advogados afirmam que a punição configura "perseguição política" e informam que novas medidas judiciais serão ajuizadas. O caso também foi levado à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Continua após a publicidade

Em entrevista, Rafael Martins da Costa afirmou que esperava reverter a decisão pela via administrativa. "Tínhamos a expectativa de que o recurso administrativo pudesse mudar o entendimento do prefeito sobre minha demissão, visto que na minha carreira nunca tinha recebido nem ao menos uma advertência. Com a não aceitação do recurso, ficou claro que já havia uma decisão política de demitir", disse.

Ele afirma ainda ter tido contato com outros educadores em situações semelhantes, que formaram o Movimento Educação Democrática, e sustenta que perdeu a fonte de renda "por um motivo que não tem nada que ver com minha atuação em sala de aula".

O que diz a prefeitura

O NB Notícias procurou a Prefeitura de Bento Gonçalves e a Secretaria Municipal de Educação para que informassem qual foi a fundamentação legal da demissão, qual dispositivo do estatuto do servidor foi aplicado, se outras condutas além das publicações foram apuradas no processo administrativo e como o município responde à acusação de perseguição política.

"A decisão foi adotada com base nos procedimentos legais e administrativos previstos na legislação vigente. O caso já foi devidamente apurado por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido em observância aos princípios da legalidade e da ampla defesa", respondeu em nota a Prefeitura de Bento Gonçalves.

A discussão de fundo

Para além do litígio, o caso coloca em debate uma questão de alcance mais amplo: até onde vai a liberdade de expressão de um servidor público em manifestações feitas fora do exercício da função e em perfis pessoais.

De um lado, argumenta-se que o servidor não perde seus direitos de cidadão ao assumir um cargo público, e que manifestações privadas não se confundem com a atuação profissional. De outro, entende-se que agentes públicos — especialmente professores, que lidam com crianças e adolescentes — estão sujeitos a deveres de conduta previstos em estatuto, inclusive fora do horário de trabalho.

Caberá ao Judiciário definir, neste caso, onde está esse limite.