A partir do dia 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviços de Monte Belo do Sul passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional. Com a obrigatoriedade da nova plataforma, a geração de notas pelo sistema municipal atual será descontinuada.
Para garantir que as empresas e profissionais autônomos estejam preparados para a mudança e evitem impedimentos na emissão de documentos fiscais, a Prefeitura de Monte Belo do Sul orienta que o cadastramento no novo sistema seja realizado antecipadamente, ainda durante o mês de agosto.
Com a migração para a plataforma nacional, o sistema municipal deixará de emitir NFS-e. No entanto, a ferramenta local continuará acessível para os contribuintes apenas para a realização de consultas a documentos antigos e para o procedimento de apuração mensal do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Resumo das mudanças na emissão de NFS-e em Monte Belo do Sul:
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Data de início: 1º de setembro de 2026.
Nova regra: Emissão exclusiva por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
Recomendação: Realização do cadastro na plataforma nacional durante o mês de agosto.
Continua após a publicidadeSistema Municipal: Não emitirá novas notas, ficando restrito a consultas e apuração de ISS.
Atendimento: Dúvidas devem ser encaminhadas ao setor responsável na Prefeitura Municipal.
A administração municipal reforça que a antecipação do cadastro evita transtornos no momento da prestação do serviço. Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio no processo de adequação, os contribuintes devem procurar o setor responsável da Prefeitura de Monte Belo do Sul.