Justiça Direitos
STF derruba restrição e garante isenção fiscal na compra de veículos por PCDs e autistas
Por unanimidade, plenário considerou inconstitucional trecho da Reforma Tributária que limitava o benefício a casos graves ou moderados
04/08/2026 08h23
Por: Redação
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal na compra de automóveis nacionais por Pessoas com Deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão do plenário declarou inconstitucional o dispositivo da lei que garantia a alíquota zero dos tributos IBS e CBS exclusivamente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo do benefício as pessoas com deficiência considerada leve e autistas com nível de suporte 1.

O julgamento foi motivado por duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

Voto do relator e unanimidade

A tese vencedora seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a inconstitucionalidade da limitação imposta na legislação.

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Entendimento da Corte: "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", destacou o ministro Alexandre de Moraes.

O posicionamento do relator foi acompanhado por todos os membros do Tribunal: os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin.