A Operação Balada Segura foi realizada na madrugada deste domingo (2) em Bento Gonçalves, com 60 veículos abordados. Nove condutores foram autuados por infrações relacionadas à embriaguez ao volante, e um veículo foi removido ao pátio credenciado ao Detran.
Chama a atenção o perfil das autuações: sete das nove foram por recusa ao teste do etilômetro (bafômetro). Uma autuação partiu do resultado do teste e outra configurou crime de trânsito.
A ação foi realizada pela Secretaria de Segurança (Semseg), o Departamento Municipal de Trânsito (DMT), a Guarda Civil Municipal (GCM), a Brigada Militar e a Polícia Civil.
Quem sopra e dá positivo: o que acontece
O Código de Trânsito Brasileiro trata a embriaguez ao volante em dois níveis, conforme a quantidade de álcool detectada.
Infração administrativa — quando o bafômetro registra qualquer concentração de álcool acima de zero, mas abaixo do limite criminal. Nesse caso, o condutor recebe multa de R$ 2.934,70, tem a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses e o veículo é retido até a apresentação de um motorista habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Crime de trânsito — quando o teste aponta 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado ou mais (equivalente a 6 decigramas por litro de sangue), ou quando há sinais evidentes de embriaguez. Aqui, além de todas as penalidades administrativas acima, o condutor responde criminalmente, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção, além de multa e proibição de obter a habilitação. Nessa situação, o motorista é conduzido à delegacia para o registro da ocorrência.
Quem se recusa a soprar: a mesma punição
Este é o ponto que mais gera dúvida — e, nesta operação, foi a maioria dos casos.
Recusar-se a fazer o teste não livra o motorista da autuação. Pelo artigo 165-A do Código de Trânsito, a recusa é, por si só, uma infração gravíssima, com exatamente as mesmas penalidades administrativas de quem sopra e dá positivo: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
Ou seja: na prática, quem se recusa recebe a mesma punição administrativa de quem testa positivo. A diferença é que a recusa, isoladamente, não gera processo criminal — mas isso não significa impunidade.
Vale saber ainda que o bafômetro não é a única forma de constatar a embriaguez. Os agentes podem registrar a alteração da capacidade psicomotora por outros meios: exame clínico, imagens, vídeos, testemunhas ou um termo com sinais observados — como odor de álcool, fala alterada, olhos vermelhos, sonolência e dificuldade de equilíbrio. Esse conjunto de provas pode embasar tanto a autuação administrativa quanto a criminal.
Por que a fiscalização existe
O álcool reduz os reflexos, compromete a noção de distância e velocidade e aumenta comportamentos de risco, estando entre as principais causas de acidentes graves. A orientação é direta: quem vai dirigir não bebe. Para quem pretende consumir álcool, o recomendado é combinar antes uma alternativa — motorista da rodada, aplicativo de transporte ou táxi.