Justiça Traição Revelada
TJRS nega indenização de vídeo viral de chá revelação
9ª Câmara Cível entendeu que não houve comprovação de danos morais e que a ampla circulação da gravação inviabiliza a retirada da internet
01/08/2026 14h33
Por: Redação
Foto: Reprodução

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a sentença que negou os pedidos de indenização por danos morais e de remoção do vídeo de um chá revelação realizado no município de Quinze de Novembro, em 2025. O caso tomou grandes proporções e viralizou nas redes sociais em todo o país.

O processo envolveu o homem que aparece nas imagens, o qual alegava ter sofrido prejuízos à sua honra, imagem e vida profissional decorrentes da divulgação, além das rés, que também solicitavam reparação financeira sob a alegação de danos causados pela forte repercussão do episódio.

Decisão do Tribunal e inviabilidade de remoção

Ao analisar os recursos interpostos por ambas as partes, os desembargadores relatores concluíram que nenhum dos envolvidos conseguiu comprovar os requisitos legais necessários para a concessão de indenização por danos morais.

Entendimento judicial: Além de indeferir os ressarcimentos financeiros, o TJRS manteve a negativa ao pedido de exclusão do vídeo das plataformas digitais. O colegiado ponderou que o conteúdo já havia sido massivamente replicado e compartilhado por terceiros, tornando tecnicamente inviável a sua remoção definitiva da rede mundial de computadores.

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Com o julgamento proferido pela 9ª Câmara Cível, permanece válida a sentença proferida originalmente pela Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, encerrando a tramitação do processo em segunda instância.