O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) absolveu, por unanimidade (7 votos a 0), o prefeito de União da Serra, Cleonir Tauffer, e o vice-prefeito, Maurício Lazzaretti, da acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A decisão, proferida na quinta-feira (30), reformou a sentença de primeira instância, afastando a cassação dos diplomas e determinando o arquivamento definitivo do processo. Com o resultado, os gestores permanecem no exercício de seus cargos, sem qualquer condenação, inelegibilidade ou restrição eleitoral.
De acordo com o acórdão do TRE-RS, o tribunal concluiu que não existem provas robustas e inequívocas nos autos que comprovem a prática de infração eleitoral apta a fundamentar a perda de mandato. Ao fundamentar o voto, o desembargador relator Francisco Thomaz Telles ressaltou a fragilidade das acusações baseadas em um comprovante de transferência bancária via PIX anexado ao processo.
Entendimento da Corte: "O comprovante do PIX demonstra a existência de uma transferência patrimonial, mas não revela, por si, a causa jurídica do pagamento. A pergunta central não é se houve PIX, a pergunta central é se há prova robusta de que o PIX teve finalidade eleitoral ilícita. A resposta, no caso concreto, é negativa. No processo eleitoral sancionatório, suspeitas relevantes e indícios periféricos não bastam para cassar diplomas", registrou o relator.
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Com a manutenção dos direitos políticos e a confirmação do arquivamento do caso pela 22ª Zona Eleitoral de Guaporé, os gestores seguem sem impedimentos para a continuidade do mandato e eventuais disputas em futuros pleitos municipais.