O partido Novo e três de seus principais nomes no Rio Grande do Sul foram multados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. A decisão envolve Marcel van Hattem, Felipe Camozzato e Preto Kayser, além da própria legenda.
Cada um deverá pagar R$ 5 mil, totalizando R$ 20 mil em multas. A decisão ainda pode ser contestada, e os envolvidos informaram que avaliam recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação decorre de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O processo questionava um outdoor instalado às margens da BR-116, em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos.
O painel exibia fotografias dos três políticos, acompanhadas de seus perfis nas redes sociais e da frase “Seja a transformação do Brasil”. Na parte inferior, em letras menores e na cor laranja, aparecia o convite “Filie-se ao Novo”.
A peça não apresentava o número do partido nem identificava os políticos como pré-candidatos. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral entendeu que o conjunto formado pelas fotografias e pela mensagem principal ultrapassava os limites de uma campanha de filiação partidária.
Na decisão, a desembargadora Jane Maria Köhler Vidal considerou que uma propaganda antecipada não precisa conter expressões literais como “vote em” ou “eleja”. Conforme a jurisprudência eleitoral, outras frases podem desempenhar a mesma função quando analisadas dentro de determinado contexto.
Para a magistrada, “Seja a transformação do Brasil” possui conteúdo “semanticamente equivalente a pedido explícito de voto”. A presença de lideranças com projeção estadual e nacional, classificadas na decisão como notórios pré-candidatos, reforçaria o caráter eleitoral do material.
A desembargadora também afastou o argumento de que o objetivo principal era estimular novas filiações. Segundo a decisão, a mensagem “Filie-se ao Novo” aparecia em tamanho reduzido e em um dos cantos inferiores do painel.
Como o outdoor estava instalado às margens de uma rodovia, a magistrada avaliou que motoristas trafegando em velocidade dificilmente conseguiriam ler o convite à filiação. A parte mais visível seria composta pelas fotografias e pela frase principal.
No início de julho, uma decisão liminar já havia determinado a retirada do painel. A ordem foi cumprida pelo partido. Com o julgamento do mérito da ação, foram aplicadas as multas individuais.
Em nota conjunta, Van Hattem, Camozzato e Kayser afirmaram ter recebido a decisão com preocupação. Os três sustentam que a peça se limitava a uma campanha de filiação e não apresentava pedido de voto nem promoção de candidaturas.
Os envolvidos alegam que campanhas partidárias realizadas por meio de outdoors encontram respaldo em decisões anteriores do TSE quando o conteúdo se restringe ao convite para ingresso na legenda. Por esse motivo, avaliam levar o caso às instâncias superiores.
Camozzato também publicou um vídeo nas redes sociais no qual classificou a decisão como uma forma de “perseguição contra a direita”. Ele comparou o caso com manifestações públicas envolvendo políticos de esquerda que, em sua avaliação, não receberam o mesmo tratamento da Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral das eleições de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação permite que pré-candidatos participem de entrevistas, divulguem posicionamentos políticos e apresentem suas pretensões, mas proíbe pedidos explícitos de voto — inclusive aqueles identificados pela Justiça como equivalentes em significado.