Justiça Decisão Judicial
Fumaça de fogão a lenha não pode gerar indenização por danos morais
Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de moradores contra vizinho; decisão esclarece que pequenos incômodos da convivência urbana não configuram ato ilícito se as normas forem cumpridas
27/07/2026 14h03 Atualizada há 1 hora
Por: Redação
Foto: Ilustração/Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) definiu que o uso regular de fogão a lenha em uma residência não caracteriza abuso do direito de propriedade e nem gera, de forma automática, o dever de indenizar vizinhos por danos morais. A decisão unânime foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Civil, mantendo a sentença de primeira instância que rejeitou o pedido de moradores de Herval d’Oeste.

Na ação, os autores pediam a proibição do uso do equipamento na casa ao lado e o pagamento de indenização. Eles alegavam que a fumaça, o odor e a fuligem vindos da chaminé invadiam o seu imóvel, trazendo desconforto diário e obrigando a família a manter portas e janelas fechadas.

Como a Justiça avalia conflitos entre vizinhos?

Ao analisar o caso, o relator destacou que o direito de vizinhança exige um equilíbrio entre o direito de usar o próprio imóvel e a tolerância necessária para viver em comunidade.

Para que a Justiça proíba uma atividade ou condene alguém a pagar indenização, não basta comprovar que existe um incômodo. É indispensável demonstrar que o vizinho cometeu uma irregularidade ou que o impacto ultrapassa os limites normais e aceitáveis de convivência.

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Perícia confirmou que equipamento estava regular

No processo em questão, laudos periciais e fiscalizações ambientais realizadas no imóvel demonstraram que o proprietário do fogão a lenha agia dentro da lei:

Entendimento do Tribunal: Como o equipamento funcionava de maneira regular e dentro dos padrões técnicos, o colegiado entendeu que o caso permanecia no campo de um mero incômodo da vida em sociedade, sem atingir o nível de interferência anormal que justificasse punição ou indenização.