Economia Trabalho
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor
Decreto padroniza teto de taxas em 3,6%, proíbe desvio de finalidade como cashback e impõe multas de até R$ 50 mil para descumprimento
24/07/2026 23h30 Atualizada há 2 horas
Por: Redação
Foto: Ilustração/Reprodução

As normas estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a concessão do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), passaram a ser obrigatórias para todas as empresas no Brasil. A regulamentação aplica-se indistintamente a todos os empregadores que concedem os benefícios, independentemente de estarem cadastrados ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida unifica as regras operacionais para garantir a finalidade legal do benefício — a compra de refeições e alimentos — e proíbe a criação de categorias diferenciadas de saldo (como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”) que resultem em taxas ou prazos distintos para os estabelecimentos comerciais.

Teto para taxas e prazos de pagamento

A nova legislação impõe parâmetros comerciais claros para proteger restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados:

Proibição de uso para academias e cashback

O texto reforça que os saldos de VA e VR devem ser utilizados exclusivamente para alimentação. O uso dos recursos para custear serviços alheios, como mensalidades de academias, programas de cashback ou outros benefícios não relacionados à nutrição, passa a ser considerado desvio de finalidade e infração sanitária/trabalhista.

Penalidades e multas de até R$ 50 mil

O descumprimento das regras sujeita empresas contratantes, operadoras e credenciadas a sanções administrativas. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Perda de incentivos fiscais: Além das multas financeiras, as empresas infratoras perderão o direito à dedução de despesas no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e aos incentivos do PAT.