Justiça MPRS
Justiça interdita restaurande de comida japonesa e proíbe vendas online
Vigilância Sanitária flagrou esgoto na área de preparo e peixes sem refrigeração; estabelecimento operava apenas por delivery e mudou de endereço durante as investigações
22/07/2026 15h01
Por: Redação
Foto: Ilustração

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou liminarmente a interdição de um estabelecimento de comida japonesa localizado no município de Canoas, na Região Metropolitana. Além do fechamento do espaço físico, a decisão proíbe expressamente a comercialização dos produtos da empresa por meio da plataforma de entregas iFood.

A medida é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRS após sucessivas fiscalizações da Vigilância Sanitária local. Nas inspeções, os fiscais constataram recorrentes e graves irregularidades sanitárias, como a exposição de peixes a temperaturas inadequadas, vazamento de esgoto no ambiente de preparo dos alimentos, falta de assepsia e graves problemas de saúde dos cozinheiros.

Descarte de alimentos e bloqueio nas plataformas

Em uma das operações realizadas no local, os agentes da vigilância apreenderam e destruíram cerca de 20 quilos de alimentos impróprios para o consumo. De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, a intervenção judicial tornou-se indispensável diante dos riscos à saúde pública e da falta de interesse do proprietário em firmar um acordo extrajudicial.

Como o empreendimento operava exclusivamente no formato de dark kitchen (cozinha voltada apenas para telentrega) e chegou a trocar de endereço no decorrer das apurações, o MPRS alertou que a interdição física não seria suficiente para deter as atividades ilegais.

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"A mera interdição do espaço físico não protegeria a contento a saúde e a segurança alimentar de inúmeros consumidores, sendo crucial impedir a comercialização pela principal forma: entregas a domicílio", destacou o promotor.

Diante do pedido, o Poder Judiciário expediu ofício diretamente à empresa iFood para que efetue o bloqueio imediato e completo da conta do restaurante na plataforma, sob pena de aplicação de multa.