A Polícia Civil do Rio Grande do Sul passou a adotar um novo protocolo para acelerar as buscas por pessoas desaparecidas pertencentes a grupos vulneráveis. A medida estabelece procedimentos obrigatórios nas primeiras duas, seis e 24 horas após a comunicação do desaparecimento.
O documento vale para delegacias de todo o Estado e prioriza casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, mulheres em situação de violência e pessoas com deficiências físicas ou intelectuais. Antes da mudança, as unidades definiam as diligências principalmente com base na experiência das equipes locais.
Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 154 casos de desaparecimento em aberto. Desde janeiro de 2026, foram registrados 1.649 desaparecimentos, com 1.495 pessoas localizadas — índice de resolução de 90,7%. A maior concentração de registros envolve adolescentes de 12 a 17 anos e crianças menores de 12 anos.
Uma das principais mudanças é a adoção de uma classificação de risco por cores, que definirá o nível de urgência e as providências mínimas exigidas em cada situação.
Crianças menores de 12 anos, por exemplo, recebem a classificação máxima e devem ter prioridade nas buscas. A análise também considera fatores como idade, condição física ou intelectual, histórico de violência, ameaças e mudanças inesperadas na rotina.
Segundo a delegada Marina Dillenburg, diretora da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, o objetivo é impedir que casos de maior gravidade sejam tratados sem a urgência necessária.
A delegacia que receber a comunicação ficará responsável pelas primeiras providências. O protocolo determina o registro imediato da ocorrência e a coleta de uma fotografia recente da pessoa desaparecida.
A equipe policial deverá entrevistar familiares, reunir informações sobre a rotina e verificar os últimos locais frequentados. Também deverão ser feitas consultas iniciais em hospitais, unidades de saúde e instituições de acolhimento.
Nessa primeira etapa, o risco será avaliado e a Divisão de Inteligência da Polícia Civil deverá ser comunicada.
Caso a pessoa ainda não tenha sido localizada, o protocolo prevê novas medidas nas primeiras seis horas. Os investigadores deverão levantar possíveis endereços e realizar pesquisas em bancos de dados.
As redes sociais também poderão ser analisadas. A polícia buscará identificar conflitos familiares, ameaças, episódios de violência ou outras circunstâncias que possam ajudar a explicar o desaparecimento. As informações serão reunidas em um relatório preliminar.
Em até 24 horas, deverão ser realizadas diligências presenciais nos locais onde a pessoa possa estar. Os policiais também buscarão imagens de câmeras de segurança públicas ou privadas e entrarão em contato com instituições que possam contribuir com a localização.
Ao final dessa etapa, o grau de risco será reavaliado para definir as próximas estratégias da investigação.
Caso o desaparecido não seja encontrado, a delegacia continuará responsável pela apuração. O protocolo prevê relatórios complementares, compartilhamento de informações com outras unidades policiais e reavaliação constante do risco e das linhas de busca.
A Polícia Civil reforça que não existe prazo mínimo para comunicar um desaparecimento. A orientação é procurar as autoridades assim que houver uma ausência incomum e não for possível localizar a pessoa.
Esperar 24 horas pode comprometer informações importantes, como imagens de câmeras, registros de deslocamentos e relatos de testemunhas. A Lei Federal nº 13.812, de 2019, determina que a busca por pessoas desaparecidas seja tratada como prioridade e em caráter de urgência.
Ao registrar a ocorrência, familiares devem apresentar uma foto recente e informar detalhes sobre a rotina da pessoa, os lugares que costuma frequentar, os últimos contatos e qualquer comportamento diferente observado antes do desaparecimento.
Quanto mais cedo essas informações forem repassadas, maiores serão as possibilidades de direcionar corretamente as diligências. A Polícia Civil mantém ainda uma página pública para consulta de pessoas desaparecidas no Rio Grande do Sul.
As informações dos casos também podem ser integradas a mecanismos nacionais. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela mesma lei federal, reúne e permite o cruzamento de dados de desaparecimentos em todo o país.