Justiça Feminicídio
Defesa de réu por morte de companheira em Garibaldi recorre ao STJ
Recurso de Adair Leonir Rommel tenta barrar a realização de um novo julgamento por feminicídio; trâmite em Brasília pode adiar desfecho do caso para 2027
17/07/2026 22h27 Atualizada há 2 horas
Por: Redação
Eleci Rejane Faleiro foi morta na casa em que vivia com o então companheiro e também autor do crime. (Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação)

A defesa de Adair Leonir Rommel ingressou com um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão que determinou a anulação do seu julgamento em Garibaldi. O réu foi condenado em primeiro grau pela morte de sua então companheira, Eleci Rejane Faleiro, em um crime ocorrido em julho de 2025. O expediente jurídico foi protocolado na última segunda-feira (13), data limite do prazo processual.

Com a nova movimentação, caberá aos ministros da corte superior em Brasília analisar se mantêm a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que atendeu ao pleito da acusação e invalidou a primeira sentença. De acordo com a avaliação do advogado Bruno Furlanetto, que atua como assistência de acusação e representa a filha da vítima, o tempo de tramitação do recurso no STJ deve arrastar o caso até o fim deste ano, adiando a possibilidade de um eventual novo júri popular apenas para 2027.

Relembre o crime e o impasse jurídico

Eleci Rejane Faleiro foi morta no dia 29 de julho de 2025 na residência onde morava com o acusado, localizada na Rua Saldanha Marinho, no bairro São Francisco, em Garibaldi. Conforme as investigações conduzidas pelo delegado Clóvis Rodrigues de Souza, a vítima tentou se proteger correndo para o box de um dos banheiros da casa, mas teve a porta arrombada e foi morta por esganadura, conforme laudos periciais do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

O primeiro júri popular sobre o caso foi realizado em janeiro deste ano. Na ocasião, o conselho de sentença acolheu a tese defensiva de que Rommel não teve a intenção deliberada de matar a companheira. Com isso, o crime foi desclassificado de feminicídio para lesão corporal dolosa seguida de morte, e o juiz Antônio Luiz Pereira Rosa estipulou a pena em 9 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado.

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A desclassificação do crime gerou forte indignação familiar e mobilizou a comunidade local em manifestações lideradas por Larissa, filha de Eleci, que cobra a punição por feminicídio. O Ministério Público recorreu e, no mês passado, os desembargadores do TJ-RS acolheram o pedido e anularam o julgamento, decisão que agora passa a ser questionada pela defesa do réu em instância superior.