A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1229/26, que concede isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a remuneração de profissionais da segurança pública. O benefício fiscal será aplicado exclusivamente aos rendimentos decorrentes do exercício das funções institucionais de cada carreira.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que modificou a proposta original do deputado Pedro Aihara (PP-MG). Enquanto o projeto inicial limitava a isenção aos órgãos tradicionais previstos no artigo 144 da Constituição Federal (como as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar), a nova redação ampliou significativamente o alcance da medida.
Com a alteração, passam a ter direito ao benefício:
Policiais federais, civis, militares e penais;
Policiais legislativos;
Profissionais de perícia criminal;
Guardas municipais;
Agentes socioeducativos e agentes de trânsito;
Profissionais da reserva ou inativos de todas as categorias listadas.
Segundo o relator, a inclusão de todas as carreiras é uma questão de isonomia, uma vez que isolar o benefício para poucas corporações geraria um sentimento de preterição em categorias igualmente expostas ao perigo diário. Para suprir a renúncia fiscal gerada pela isenção, o projeto determina que a compensação financeira venha da arrecadação de impostos sobre as apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets.