Justiça Decisão Judicial
Dupla é condenada por extorsão e ataque a revendas de veículos em Bento Gonçalves
Sentença da 2ª Vara Criminal fixou penas que somam mais de 37 anos de reclusão; réus cobravam “taxas” de comerciantes e incendiaram estabelecimento
16/07/2026 16h32
Por: Redação
Em novembro de 2025, criminosos jogaram um coquetel molotov dentro de uma revenda de veículos em Bento Gonçalves. (Foto: Reprodução)

A Justiça Estadual condenou Mateus Sosnoski Kruger e Larissa Avelina Pierezan por comandarem um esquema de extorsão e ataques violentos contra proprietários de revendas de automóveis em Bento Gonçalves. A decisão é do Juiz de Direito João Carlos Inácio, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, que considerou a dupla culpada pelos crimes de associação criminosa, extorsão e incêndio doloso.

Mateus recebeu a pena de 21 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão. Já Larissa foi condenada a 16 anos e 6 meses de reclusão. De acordo com a sentença, as investigações — amparadas por quebras de sigilo telemático, análise de dados de celulares apreendidos e depoimentos de testemunhas — comprovaram que os réus agiam em conjunto com comparsas não identificados para exigir pagamentos semanais das vítimas como condição para que pudessem trabalhar sem sofrer represálias.

O caso teve início em novembro de 2025, quando proprietários de duas revendas do município passaram a receber mensagens de texto com ameaças e cobranças de taxas impostas pela dupla. Diante da recusa de um dos empresários em ceder à extorsão, a quadrilha realizou um atentado físico contra o estabelecimento comercial.

Na ocasião do ataque, vidros do local foram estourados e coquetéis molotov foram arremessados contra a estrutura, provocando incêndio e gerando graves danos materiais na fachada e em veículos que estavam expostos para venda. Na decisão, o magistrado rejeitou as alegações de insuficiência de provas apresentadas pelas defesas dos réus, mantendo a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública na Serra Gaúcha.

Continua após a publicidade