Justiça Decisão
Cidade não pode limitar número de animais por casa, decide TJRS
Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou lei que fixava teto de cinco cães ou gatos por residência; entendimento vale como referência para todo o Estado.
08/07/2026 22h21
Por: Marcelo Dargelio

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que uma cidade não pode caracterizar como maus-tratos, apenas pelo número, a criação de vários animais em uma mesma casa. O Órgão Especial do tribunal declarou inconstitucional o trecho de uma lei de Tuparendi, no Noroeste gaúcho, que tratava como maus-tratos manter mais de cinco cães ou gatos com mais de 90 dias de idade em residências urbanas.

Embora o caso seja de um município específico, a decisão tem alcance estadual: por ter partido do Órgão Especial, ela serve de referência para todas as cidades do Rio Grande do Sul, orientando o que as leis municipais podem ou não exigir dos moradores nesse tema.

Para o tribunal, estabelecer um teto fixo de animais, sem olhar cada situação, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O relator, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, afirmou que a norma adota um "critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso, como espaço físico, higiene e cuidado dispensado aos animais".

A decisão destacou ainda um efeito contrário ao pretendido: uma regra assim poderia até incentivar o abandono de animais já integrados à família, justamente o oposto da proteção que o município dizia buscar. O tribunal apontou também que o poder público já dispõe de fiscalização para agir caso a caso, sem precisar de um limite numérico automático.

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Na prática, o que a decisão afirma é que maus-tratos se comprovam pelas condições em que os animais vivem — não pela quantidade. Uma casa com muitos animais bem cuidados não comete infração; uma com poucos em situação de sofrimento, sim.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça contra um trecho do Código de Posturas de Tuparendi, incluído por uma lei complementar de 2025. O julgamento, em sessão virtual, foi unânime.