Uma operação conjunta dos órgãos de fiscalização do trabalho resultou no resgate de seis trabalhadores indígenas da etnia Guarani que eram submetidos a condições análogas à escravidão. A ação fiscalizatória ocorreu em uma propriedade rural localizada no município de Glorinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. As vítimas atuavam no cultivo e colheita em uma lavoura de legumes.
De acordo com o relatório das autoridades, os seis homens têm idades entre 20 e 30 anos e foram encontrados em uma situação de extrema vulnerabilidade social e humanitária. Eles realizavam as atividades agrícolas sem qualquer registro formal em carteira de trabalho e enfrentavam uma rotina considerada degradante e totalmente incompatível com a legislação vigente.
A inspeção detalhou um cenário de severa privação de direitos básicos na propriedade de hortifrúti:
Habitação Precária: Os jovens indígenas viviam amontoados em um alojamento de madeira sem condições mínimas de habitabilidade e desprovido de instalações sanitárias adequadas;
Falta de Assistência: O grupo não tinha acesso a estruturas básicas de higiene e alimentação, além de não receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o manejo da lavoura;
Desamparo no Frio: Diante das baixas temperaturas registradas no Estado, foi constatado que parte dos trabalhadores sequer possuía cobertores fornecidos pelo empregador;
Dificuldade de Comunicação: Dois dos resgatados expressavam-se exclusivamente na língua nativa Guarani, fator que agravava o isolamento do grupo e demandou apoio especializado para a tomada de depoimentos.
O responsável pelo estabelecimento rural foi preso em flagrante pelas forças de segurança e autuado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Para responder ao processo em liberdade e cessar imediatamente as irregularidades, o fazendeiro foi obrigado a firmar um termo de compromisso legal. O documento exige a quitação imediata de todas as verbas rescisórias e trabalhistas, o pagamento de indenizações por danos morais individuais e o custeio integral do transporte de retorno dos indígenas às suas comunidades de origem. As vítimas também receberão as parcelas do seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado.