O Senado Federal aprovou de forma oficial, em votação simbólica realizada na noite desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026. A proposta legislativa autoriza formalmente a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (comumente associados a sprays de pimenta ou similares de menor potencial ofensivo) para a defesa pessoal de mulheres em território nacional. Com o aval do parlamento, o texto técnico segue agora para a etapa de sanção ou veto do Presidente da República.
O projeto estabelece diretrizes para normatizar o mercado de venda e a utilização do dispositivo de segurança, prevendo inclusive severas penalidades administrativas para as cidadãs que utilizarem o equipamento fora das estritas hipóteses de legítima defesa previstas no ordenamento jurídico. De acordo com o texto aprovado, a aquisição fica autorizada de forma direta para mulheres com idade superior a 18 anos. Para jovens com faixa etária entre 16 e 18 anos incompletos, a compra física ou digital dependerá de uma autorização expressa e formalizada por parte de seus pais ou responsáveis legais.
O mecanismo de controle foi desenhado para evitar o desvio de finalidade ou o uso criminoso dos dispositivos:
Rastreabilidade: Os estabelecimentos comerciais credenciados para a venda dos sprays deverão obrigatoriamente manter, por um período mínimo de cinco anos, um registro simplificado contendo a identificação civil completa de cada compradora;
Restrições Técnicas: O projeto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível, proibindo terminantemente a utilização de fórmulas químicas com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As regras técnicas de segurança e pressão interna serão definidas em regulamento posterior do Poder Executivo;
Multas Elevadas: Quem utilizar o spray de forma indevida ou abusiva ficará sujeito a advertências, apreensão imediata do item, proibição de nova compra por até cinco anos e multas que variam de um a dez salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da autuação financeira será aplicado em dobro.
A nova legislação federal prevê, ainda, a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação gradativa coordenada pelas forças de segurança pública federais, estaduais e municipais.