A Associação de Parques e Atrações da Serra Gaúcha, a Apasg, obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para suspender, de forma provisória, um aumento na carga tributária de empresas associadas.
A decisão foi concedida pelo desembargador federal Leandro Paulsen, em agravo de instrumento apresentado pela entidade por meio do escritório Ribczuk Advogados. Na prática, os associados ficam autorizados a não recolher, neste momento, o acréscimo de 10% previsto pela Lei Complementar nº 224/2025 sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os dois tributos incidem sobre empresas e têm impacto direto no custo de operação dos empreendimentos.
A Lei Complementar nº 224/2025 trata da redução e dos critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia. A norma passou a gerar questionamentos de diferentes setores econômicos por seus efeitos sobre a carga fiscal das empresas.
Para o presidente da Apasg, Renato Fensterseifer Junior, a liminar representa uma etapa relevante para o setor turístico e de entretenimento da Serra Gaúcha. Segundo ele, a decisão dá fôlego aos empreendimentos enquanto a discussão judicial segue em andamento.
A entidade ressalta que a decisão tem caráter liminar e pode ser revista durante a tramitação do processo. Por isso, o trabalho jurídico continuará voltado à obtenção de uma decisão definitiva favorável aos parques e atrações associados.
A Apasg avalia que a atuação coletiva é essencial para garantir representatividade e segurança jurídica ao setor. A associação reúne empreendimentos turísticos que ajudam a movimentar a economia regional, especialmente em cidades como Gramado, Canela, Bento Gonçalves e outros destinos da Serra.
Além da vitória judicial, a entidade também destaca outra conquista recente na área tributária. Uma articulação da Apasg, em conjunto com o Studio Lex, escritório do ex-secretário estadual de Turismo Luiz Fernando Rodriguez Júnior, resultou na concessão de isenção de ICMS na importação de equipamentos para o novo trenó do Alpen Park, em Canela.
O benefício decorre do Convênio ICMS nº 159/2025, aprovado pelo Confaz, que autorizou o Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de equipamento destinado ao Alpen Park, sem similar produzido no Brasil.
As duas frentes reforçam a busca do setor por redução de custos, previsibilidade e condições para novos investimentos. Para os parques da Serra Gaúcha, o tema tributário tem peso direto na expansão de atrações, na geração de empregos e na competitividade turística da região.